O TikTok, uma das plataformas de mídia social mais populares do mundo, enfrenta uma condenação histórica no Brasil.
A ByteDance, empresa responsável pela rede, foi sentenciada a pagar uma indenização massiva de R$ 23 milhões devido à suposta coleta sem autorização de dados sensíveis por meio de biometria facial.
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A justiça determinou que o aplicativo pague ainda uma indenização individual de R$ 500 para cada usuário afetado pela violação cometida. Entenda tudo em detalhes!
O caso e as alegações
A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do estado do Maranhão e teve como base uma Ação Civil Coletiva movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec/MA).
O instituto alegou que o TikTok implementou uma ferramenta de inteligência artificial que digitaliza automaticamente o rosto dos usuários, visando a captura, armazenamento e compartilhamento de dados sem consentimento prévio.
De acordo com o documento enviado à justiça, a coleta de dados biométricos ocorreu provavelmente em 2020, gerando diversas reclamações por parte dos usuários. O Ibedec destacou que os termos de uso e política de privacidade do aplicativo eram vagos, omitindo informações sobre o tratamento de todas as informações capturadas.
Decisão judicial e implicações
O juiz responsável pelo caso, Douglas de Melo Martins, enfatizou a gravidade da conduta da ByteDance, caracterizando-a como uma coleta indiscriminada e não autorizada de dados sensíveis. A sentença, portanto, determinou a multa milionária, e também a suspensão desse tipo de armazenamento sem consentimento explícito dos usuários, além da exclusão dos dados coletados ilegalmente.
A decisão estipula que todos os usuários do TikTok no território brasileiro até a data da atualização da Política de Dados da plataforma, em junho de 2021, serão beneficiários da indenização, desde que comprovem o uso do aplicativo.
Opiniões de especialistas
Especialistas em direito do consumidor destacam a importância da proteção da privacidade dos usuários, ressaltando que qualquer operação de coleta e tratamento de informações pessoais deve ser explicitamente autorizada pelos indivíduos.
Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor, elogia a sentença, afirmando que esse tipo de proteção aos consumidores é assegurada não apenas pela Constituição, mas também por legislações infraconstitucionais e a LGPD.
Expectativas futuras
Até o momento, a ByteDance não se pronunciou sobre a decisão judicial. No entanto, a empresa ainda pode recorrer da sentença, o que provavelmente vai prolongar o desfecho final deste caso.
O desenrolar dessa situação tem implicações significativas para a ByteDance e o TikTok, mas também para o cenário mais amplo da proteção de dados e privacidade dos usuários de mídias sociais.
Vale lembrar ainda que em 2023, o TikTok enfrentou críticas e investigações não apenas no Brasil, mas também na Europa, onde foi alvo de inquéritos por violação de privacidade.
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Autoridades europeias, incluindo reguladores de dados da União Europeia e da Irlanda, conduziram investigações sobre possíveis violações do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR).
As investigações se concentraram nas práticas de coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais dos usuários, incluindo questões relacionadas à segurança e privacidade de crianças que utilizam a rede social.
Por fim, cabe ressaltar que a decisão judicial representa um marco importante no estabelecimento de precedentes legais no Brasil e pode influenciar futuras ações judiciais relacionadas à temática. Você concorda com a decisão tomada até o presente momento?
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