O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) emitiu uma decisão que proíbe a Meta Platforms, empresa detentora de marcas como Facebook, Instagram e WhatsApp, de continuar utilizando seu nome no Brasil. Entenda porque essa decisão foi tomada!
Conflito entre empresas: Meta brasileira vs Meta americana
A determinação veio como resposta a uma ação movida pela Meta Serviços em Informática, uma empresa brasileira.
A Meta Serviços em Informática, fundada em 1990, é uma empresa de tecnologia brasileira com operações tanto no Brasil quanto no exterior. Ela se destaca por oferecer serviços de consultoria estratégica, implementação de soluções de tecnologia e transformação digital, auxiliando os clientes a atualizarem seus modelos de negócios.
LEIA MAIS: Galaxy Ring: Novo anel inteligente da Samsung deve chegar ainda em 2024
A empresa brasileira alega que a mudança de nome da empresa de Mark Zuckerberg, ocorrida em outubro de 2021, tem gerado confusão e prejuízos à sua imagem e atuação no mercado nacional.
Segundo seus responsáveis, já são 143 processos judiciais em que ela figura como ré de forma equivocada, pois os processos deveriam ser destinados à Meta Platforms, a empresa americana.
É importante lembrar que a Meta Serviços em Informática obteve o registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 2008, após iniciar o processo em 1996.
Mudança de Nome
O embate judicial decorre da decisão da Meta Platforms, antes conhecida como Facebook, de mudar seu nome em outubro de 2021.
Mark Zuckerberg, CEO da empresa, justificou a mudança como uma maneira de refletir a ampliação das áreas de atuação da empresa para além das redes sociais.
A empresa busca agora se posicionar como líder no desenvolvimento do metaverso e em tecnologias relacionadas à realidade virtual e aumentada.
Implicações da decisão
A Meta Platforms tem o direito de recorrer da decisão do TJ-SP. No entanto, a decisão estabelece que a empresa tem 30 dias, a partir da data de emissão da decisão, para interromper imediatamente o uso da marca “Meta” no Brasil.
LEIA TAMBÉM: Novos recursos do Android têm de Gemini à descrição de imagens – Saiba detalhes!
Em caso de descumprimento, a empresa americana pode ser multada em R$ 100 mil por dia até que cumpra a determinação judicial.
O embate entre a Meta Serviços em Informática e a Meta Platforms destaca os desafios legais e de imagem enfrentados pelas empresas em um mercado cada vez mais globalizado e competitivo.
Na sentença proferida, o desembargador Eduardo Azuma Nishi, responsável pela relatoria do processo, considerou impraticável a coexistência das duas marcas, dada a atuação tanto no Brasil quanto no exterior no ramo de tecnologia da Meta Serviços em Informática.
A decisão judicial ressalta a importância do registro de marcas e da proteção dos direitos de propriedade intelectual em âmbito nacional e internacional. Até agora, não se sabe como vai ser o desfecho dessa situação, mas continuaremos acompanhando!
0 comentários