Empresa ‘Meta’ (antiga Facebook) é proibida de usar o nome ‘Meta’ no Brasil

| Em 07/03/2024 7:00

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) emitiu uma decisão que proíbe a Meta Platforms, empresa detentora de marcas como Facebook, Instagram e WhatsApp, de continuar utilizando seu nome no Brasil. Entenda porque essa decisão foi tomada! 

Conflito entre empresas: Meta brasileira vs Meta americana

A determinação veio como resposta a uma ação movida pela Meta Serviços em Informática, uma empresa brasileira.

A Meta Serviços em Informática, fundada em 1990, é uma empresa de tecnologia brasileira com operações tanto no Brasil quanto no exterior. Ela se destaca por oferecer serviços de consultoria estratégica, implementação de soluções de tecnologia e transformação digital, auxiliando os clientes a atualizarem seus modelos de negócios.

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A empresa brasileira alega que a mudança de nome da empresa de Mark Zuckerberg, ocorrida em outubro de 2021, tem gerado confusão e prejuízos à sua imagem e atuação no mercado nacional.

Segundo seus responsáveis, já são 143 processos judiciais em que ela figura como ré de forma equivocada, pois os processos deveriam ser destinados à Meta Platforms, a empresa americana.

É importante lembrar que a Meta Serviços em Informática obteve o registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 2008, após iniciar o processo em 1996. 

Mudança de Nome

O embate judicial decorre da decisão da Meta Platforms, antes conhecida como Facebook, de mudar seu nome em outubro de 2021. 

Mark Zuckerberg, CEO da empresa, justificou a mudança como uma maneira de refletir a ampliação das áreas de atuação da empresa para além das redes sociais. 

A empresa busca agora se posicionar como líder no desenvolvimento do metaverso e em tecnologias relacionadas à realidade virtual e aumentada.

Implicações da decisão

A Meta Platforms tem o direito de recorrer da decisão do TJ-SP. No entanto, a decisão estabelece que a empresa tem 30 dias, a partir da data de emissão da decisão, para interromper imediatamente o uso da marca “Meta” no Brasil. 

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Em caso de descumprimento, a empresa americana pode ser multada em R$ 100 mil por dia até que cumpra a determinação judicial.

O embate entre a Meta Serviços em Informática e a Meta Platforms destaca os desafios legais e de imagem enfrentados pelas empresas em um mercado cada vez mais globalizado e competitivo. 

Na sentença proferida, o desembargador Eduardo Azuma Nishi, responsável pela relatoria do processo, considerou impraticável a coexistência das duas marcas, dada a atuação tanto no Brasil quanto no exterior no ramo de tecnologia da Meta Serviços em Informática. 

A decisão judicial ressalta a importância do registro de marcas e da proteção dos direitos de propriedade intelectual em âmbito nacional e internacional. Até agora, não se sabe como vai ser o desfecho dessa situação, mas continuaremos acompanhando!

  • Jéssica Bernardo

    Sou uma profissional de marketing, nasci em 1998, natural do estado de São Paulo, com uma paixão pela leitura e escrita.

Tags: Meta

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