Se você fica de olho nas notícias sobre tecnologia, deve ter visto a decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) contra a Meta. Segundo a medida, a empresa controladora do Facebook e Instagram fica proibida de usar informações sensíveis dos brasileiros para treinar a IA. Isso, sem dúvidas, é um momento importante na luta pela privacidade digital. Mas, o que isso significa exatamente sobre a proteção de dados pessoais?
Violações que a ANPD identificou na proteção de dados pessoais?
Só para contextualizar, a ANPD é um órgão criado em 2020 para zelar pela proteção de dados pessoais e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei, por sua vez, estabelece diretrizes claras sobre o tratamento de dados pessoais, exigindo transparência e consentimento dos usuários.
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Então, vem a prática da Meta de utilizar fotos, textos e outras informações pessoais de usuários sem seu consentimento explícito ou conhecimento prévio. A princípio, a ação veio à tona após anúncios similares na União Europeia e Reino Unido, levantando sérias preocupações sobre violações de privacidade e uso indevido de dados sensíveis.
No caso em questão, a ANPD identificou várias violações potenciais na proteção de dados pessoais, por exemplo:
- Falta de notificação prévia aos usuários sobre o uso de seus dados para treinamento de IA.
- Ausência de um mecanismo claro e acessível para os usuários se oporem a essa prática.
- Tratamento inadequado de dados de crianças e adolescentes, violando o Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Uso indevido da justificativa de “legítimo interesse” para processar dados sensíveis.
Por isso, determinou que a Meta cesse imediatamente o uso de informações de usuários brasileiros para treinar seus sistemas de IA.
Qual o impacto da medida nas leis?
Além da proteção de dados pessoais e, sobretudo, dos direitos individuais, a decisão da ANPD estabelece um precedente importante para futuras regulamentações no campo da IA. Afinal, demonstra que mesmo as maiores empresas de tecnologia do mundo devem se submeter às leis locais, né?
Ok, mas quais as consequências para a Meta? São relevantes, pois além da suspensão imediata do uso de dados para treinamento de IA, a empresa pode enfrentar multas de até R$ 50 milhões por dia de descumprimento.
Mais importante ainda, a Meta terá que revisar e ajustar suas políticas de privacidade para se alinhar com as exigências da LGPD.
Essa proteção de dados pessoais não impede a inovação?
Ainda que a lei tenha como objetivo resguardar direitos e privacidade, vem a preocupação com a inovação e desenvolvimento tecnológico. De um lado, as empresas de tecnologia argumentam que o acesso a grandes volumes de dados é essencial para o desenvolvimento de IA avançada.
No entanto, os defensores da privacidade alertam sobre os riscos de abuso e violação de direitos fundamentais. Daí, entra outro conceito importante nessa era de evolução em que vivemos: a educação digital.
Só para ilustrar, o caso Meta vs ANPD ressalta a importância disso, bem como da conscientização dos usuários sobre seus direitos. Afinal, muita gente ainda desconhece o alcance e as implicações do uso de seus dados pessoais por plataformas de mídia social.
Momentos em que a justiça brasileira enfrentou as big techs
A verdade é que esta não é a primeira vez que a legislação barra as ações de gigantes da tecnologia no Brasil. Um exemplo claro está nas várias vezes em que o WhatsApp ficou fora do ar por não liberar informações importantes para processos judiciais.
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Porém, a justiça brasileira tem ainda um histórico de pressionar em questões relacionadas à privacidade e proteção de dados pessoais. A Forbes, inclusive, fez um levantamento disso. Veja se lembra de algum destes casos:
- 2024: Suspensão de contas do X (antigo Twitter), por ordem do STF, devido a investigações de perfis extremistas.
- 2023: Suspensão temporária do Telegram por se recusar a fornecer dados de grupos neonazistas.
- 2016: Prisão do VP do Facebook para América Latina por não fornecer conteúdo do WhatsApp para investigação criminal.
- 2015: Bloqueio temporário do WhatsApp também por não fornecer dados para investigação.
- 2012: Notificação do Google para remoção de vídeos considerados obscenos.
- 2007: Bloqueio do YouTube por um dia por não cumprir ordem judicial de remoção de vídeos.
Pois é, estes casos demonstram que as autoridades brasileiras, ao menos, parecem bem assertivas em fazer cumprir as leis de proteção de dados e privacidade, mesmo diante de gigantes tecnológicos globais.
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